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Aprovada na Câmara contratação exclusiva pela CLT de trabalhador de consórcio público

Comissão da Câmara aprova projeto que estabelece que todo empregado de consórcio público de direito público ou privado deverá ser regido pela CLT.

  • 6/22/16
  • GERAL
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/15, do Senado, que estabelece que todo empregado de consórcio público, tanto de direito público (associação pública, como se fosse autarquia) como privado (sem fins econômicos), deverá ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, a lei de criação dos consórcios públicos (11.107/05) limita aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal com base na CLT. O consórcio tem a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, com parceria entre União, estados e municípios. Segundo o relator na comissão, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), a ausência de previsão legal expressa não autoriza concluir que o regime estatutário é o cabível para os consórcios públicos de direito público.

“Impõe-se aperfeiçoar a legislação para encerrar a controvérsia sobre a natureza das normas que devem reger as relações de trabalho no âmbito dos consórcios públicos de direito público.”. Com informações da Agência Câmara.A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/15, do Senado, que estabelece que todo empregado de consórcio público, tanto de direito público (associação pública, como se fosse autarquia) como privado (sem fins econômicos), deverá ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Fonte: Portal Previdência Total.