Notícia

Sexo feminino é maioria na Previdência Social brasileira

Mulheres predominam quando o assunto é acesso aos benefícios do INSS.

Caio Prates
Do Portal Previdência Total

 

A crescente presença das mulheres no mercado de trabalho tem reflexo direto na Previdência Social. Hoje, elas já são maioria quando o assunto é acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com dados levantados em virtude do Dia Internacional da Mulher, comemorado hoje, em dezembro de 2015 o INSS emitiu 28,3 milhões de benefícios. Desse total, 56,7% foram para mulheres, o que corresponde a 16 milhões deles.

A maior parte das seguradas (65,7%) é provém da área urbana. As de regiões rurais compõem os 34,3% restantes. Em termos de valores, em dezembro, o total dos pagamentos ultrapassou os R$ 29 bilhões, dos quais 51,3% do montante destinado a elas, ou seja, R$ 14,9 milhões.

Segundo especialistas em Direito Previdenciário, os principais fatores para esse crescimento foram a maior participação da mulher no mercado de trabalho, o aumento da formalidade nas relações de emprego e também o maior acesso às informações sobre seus direitos.

Em 2005, a maioria das beneficiárias do INSS recebia pensão por morte. Já em 2015, a aposentadoria por idade liderava o ranking dos benefícios concedidos a elas. “A mulher passou a ser uma geradora do direito”, segundo a economista Carolina Barbieri, da coordenação-geral de estudos previdenciários do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O levantamento do Ministério da Previdência Social revela que, em dezembro de 2005, 3,8 milhões de mulheres recebiam aposentadoria por idade e, em dezembro de 2015, esse número saltou para 6,1 milhões de beneficiárias. Já com relação à pensão por morte, em dezembro de 2005, 4,5 milhões delas recebiam o benefício e, em dezembro de 2015, esse número passou para 5,9 milhões de seguradas.

A média de idade para concessão de aposentadoria para as representantes do sexo feminino foi de 57,55 anos em 2015, enquanto, para os homens, era de 59,37 anos.

De acordo com a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, “aumentam as aposentadorias por idade porque a maioria das mulheres não alcança 30 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que geralmente é concedida bem antes dos 60 anos de idade. A maioria das aposentadorias por tempo de contribuição é concedida aos homens”.

LISTA - A advogada, professora e mestre em Direitos Humanos Luísa Helena Marques de Fazio ressalta que os principais benefícios que as mulheres fazem jus, atualmente, no Brasil, são: salário-maternidade, salário-família, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

Os dados do Ministério da Previdência comprovam que, quando separados por grupos de espécies e entre homens e mulheres, os benefícios em que as mulheres representam maioria, claro, além do salário-maternidade, no qual elas constituem 100% das beneficiárias, são pensão acidentária, em que representam 94,9%; a pensão por morte (79,2%); a aposentadoria por idade (62,4%); e o auxílio-reclusão (58,6%).

“Obviamente, os beneficiários da pensão por morte e do auxílio-reclusão são, em grande parte, mulheres. Os dados estatísticos revelam que os homens morrem mais precocemente que as mulheres, deixando uma legião de viúvas”, explica a professora.

De acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), somente 6,4% da população carcerária brasileira é do sexo feminino. “Ou seja, a absoluta maioria dos presos é composta por pessoas do sexo masculino, que possivelmente deixam companheiras que irão receber o auxílio-reclusão, caso o preso contribuísse anteriormente para o INSS”, pontua ela.

ORIGEM - A advogada previdenciária Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, informa que o primeiro benefício criado especificamente para as mulheres é o salário-maternidade. “O objetivo era garantir a proteção à maternidade, especialmente à gestante. O valor pago consiste num salário, com duração de 120 dias, podendo ser requerido até 28 dias antes do parto”.

Anna destaca que o benefício é pago, inclusive, nos casos de aborto não criminoso e é extensivo à mãe adotante. “Nesse último caso, haverá diferencial no período a ser pago, em conformidade com a idade da criança. Importante ressaltar que o benefício está atrelado ao emprego e sempre será único, ou seja, não é pago por criança, mas pela maternidade em si”, afirma.

(Colaborou Denis Dana)