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Servidor público tem direito a aposentadoria especial

A Constituição Federal sempre garantiu a aposentadoria especial para o servidor público que trabalha

A Constituição Federal sempre garantiu a aposentadoria especial para o servidor público que trabalha em condições de insalubridade, periculosidade e penosidade.  Este benefício, no entanto, depende de lei própria que nunca chegou a ser editada.

Todavia, o Poder Judiciário vem sistematicamente permitindo a todas as categorias de servidores públicos a aplicação subsidiária da Lei 8.213/91 – que prevê aposentadoria especial para os trabalhadores da iniciativa privada (regime do INSS)

Estima-se que 30% dos servidores públicos ativos (federais, estaduais e municipais) podem se aposentar imediatamente com base na regra prevista na Lei 8.213/91. Isso porque, neste caso, são necessários somente de 15 a 25 anos de tempo de serviço e não é exigida idade mínima para se aposentar.


Na prática, os servidores públicos têm direito à aposentadoria especial integral aos 15, 20 ou 25 anos de serviço especial, dependendo do tipo de trabalho desenvolvido. Em muitos casos, existem outros tempos de trabalho que podem ser computados, tais como os prestados em empresas, comércio e tempo rural.   

Assim, é necessário fazer os cálculos para saber se o servidor tem direito ou não à aposentadoria especial. Como esse tipo de processo é muito específico e requer conhecimentos jurídicos, somente advogado pode ajuizar ação na Justiça representando os funcionários públicos, sob pena de grande risco de insucesso na Justiça. 

Fonte: Assessoria de Comunicação