Notícia

Previdência: troca de aposentadoria ganha força no STF

Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho continuam aguardando o desfecho do julgamento da troca de aposentadoria pelo Supremo. O ministro Luís Barroso indicou que a Corte retomará o caso nos próximos meses.

O julgamento sobre a desaposentação deverá ter um final em breve pelo que sinalizou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso, que se arrasta na Corte Superior desde 2003, continua sem uma decisão sobre a validade ou não da troca de aposentadoria pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

 

Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. Em dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário.

Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho continuam aguardando o desfecho do julgamento do assunto pelo Supremo e, no último dia 18, o relator do caso no STF, ministro Luís Barroso, indicou que a Corte retomará o julgamento nos próximos meses. Faltam cinco votos para o desfecho do caso.

De acordo com os especialistas em Direito Previdenciário, o julgamento do STF é importante porque validará a troca de aposentadoria no País. O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez observa que caso a desaposentação seja aprovada pelo STF, certamente o Ministério do Trabalho e da Previdência Social reverá a sua política em relação ao tema. “Possivelmente reintroduzindo o pecúlio extinto em 1994. Seria um meio termo conciliatório: o aposentado tem de volta sua contribuição vertida (8%, 9% ou 11%) e o Ministério fica com a parte patronal”.

O professor também aposta que o STF aprovará a desaposentação, mas exigirá a restituição das mensalidades auferidas após a troca de aposentadoria. “E, nesse caso, cada pretensão judicial terá de ser sopesada em particular. E o ministério terá de definir o critério da devolução”, afirma.

O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. esclarece que caso o STF decida pela validade da desaposentação, todos os processos das instância inferiores da Justiça seguirão o entendimento da Corte superior e, assim, poderão ser feitos os recálculos das aposentadorias daqueles que ingressaram na Justiça após retornar ao mercado de trabalho.

O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, explica que depois da decisão do STJ, a Justiça Federal vem seguindo cada vez mais seu entendimento completamente favorável.

“A maioria das decisões da Justiça Federal segue a decisão do STJ que determinou que pode o aposentado trocar sua aposentadoria, sem qualquer devolução de valores. A decisão também serviu como norte para TNU (Turma Nacional de Uniformização) e com isso os juizados especiais”.

Segurado pode rever perda com fator

O advogado João Badari observa que os caminhos da desaposentação com a nova fórmula 85/95 de aposentadoria foi benéfica aos segurados. “Muitos aposentados que tiveram o fator prejudicando sua aposentadoria e agora atingiram 85 anos (mulher) ou 95 anos (homem) somando o tempo de contribuição e a idade, podem requerer a troca de benefício sem o fator previdenciário no cálculo”, alerta.

O professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss ressalta que essa nova fórmula de cálculo de aposentadoria é vantajosa aos segurados. Segundo ele, a conta faz com que os aposentados que tiveram o valor de seus benefícios achatados pela incidência do fator previdenciário conquistem um grande incremento em suas rendas, se lhes fossem oportunizadas novas aposentações. 

Mauss orienta que, para os novos aposentados, a troca de aposentadoria continua uma alternativa interessante, já que a nova regra não exclui a anterior. “Se o segurado quiser, poderá se aposentar mais cedo com a incidência do fator previdenciário, o que fará com que, no futuro, possa pleitear um novo benefício mais favorável sem a utilização de tal fator no cálculo, se continuar contribuindo ao sistema”, conclui.

Tentativa do INSS 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representado pela Advocacia Geral da União (AGU), requisitou recentemente ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de todos os processos de desaposentação que tramitam no País.

De acordo com o pedido, o impacto financeiro da matéria para os cofres da Previdência Social pode chegar a R$ 181,8 bilhões nos próximos 30 anos. Porém, o pedido foi negado pelo relator do processo de desaposentação no STF, ministro Luís Barroso.

“O impacto de R$ 181 bilhões leva em consideração a hipótese de todas as pessoas que permaneceram trabalhando terem desaposentação vantajosa, o que não confere com a realidade”, afirma a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger. 

“Além disso, o impacto de R$ 6 bilhões ao ano não é significativo. Representa 1,53% do que a Previdência gasta anualmente com benefícios. E o mais importante: houve contribuição para a desaposentação, ou seja, só vai pedir quem contribuiu depois de aposentado”, diz.